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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI. FICA PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE NOTIFICADO NA RPI 2060, DE 29/06/2010.
RPI 2074
05/10/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI. FICA PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE NOTIFICADO NA RPI 2060, DE 29/06/2010.
RPI 2074
05/10/2010
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090225370 (visualizar no Portal INPI), de 07/08/2009
RPI 2060
29/06/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1717
02/12/2003
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1531
09/05/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULAR PUBLICADA NA RPI 1160, DE 24/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. DANNEMANN
RPI 1206
11/01/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLOUGH PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * DANNEMANN
RPI 1206
11/01/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLOUGH PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA (BR-RJ) * INT. DANNEMANN
RPI 1160
24/02/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1008
06/03/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 988
26/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 966
25/04/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 948
20/12/1988
8 pedidos de patente no mesmo titular.
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