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Dado oficial do INPI

EXUBERANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXUBERANCE

ST13

BR500000814244602

Classe

23

Pedido

814244602

Registro

814244602

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/89
  5. Concessão06/02/90
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 06/02/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

23

Data de depósito

26/05/1988

Data de registro

06/02/1990

Data de expiração

06/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 23

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 23

Fiada de lã. fiados de algodão, fios de algodão, fios de cânhamo, fios de cerzidura, fios de juta, fios de lã, fios de linho, fios de seda, fios de seda artificial, fios para bordado, fios para costura, fio passamanaria, fiada de seda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100020099 (05/02/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2263

20/05/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2190

26/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1544

08/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1005

06/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 984

29/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 961

21/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 943

16/11/1988

Proteção contínua da sua marca

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