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Dado oficial do INPI

EXUBERANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXUBERANCE

ST13

BR500000814244599

Classe

24

Pedido

814244599

Registro

814244599

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/89
  5. Concessão06/02/90
  6. Extinto04/01/11

Registro concedido em 06/02/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

26/05/1988

Data de registro

06/02/1990

Data de expiração

06/02/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos de algodão, capas para almofadas, bandediras, roupas de banho, tecidos com bordados, brocados, colchas de cama, mantas para cama, roupa de cama, caminho de mesa, tecidos de cânhamo, capas para móveis em tecido, roupas de casa, cobertas de cama, cobertores de cama, colchas, capas para colchões, protetores de colchões, cortinato, cortinas de materiais texteis, cortinas em tecidos transparentes, cotim, crepe, crepom, damasco, descanso de garrafas e copos, edredom, entretelas, esparto, estamenha, estampagem, estofo ordinário, estofo de lã, estofo de seda, estofo de algodão, fazendas não tecidas, feltro, flanela, forros de chapeus, forros, fronhas de travesseiros, gazes, guardanapos de mesa, jogo americano em tecido, juta, lã, lençois, lenços de bolso, lenços de tecido, lingerie, linho, lonas para tapeçaria e para bordados, luvas, mantas de viagem, guardanapos de mesa, toalhas de mesa, tecidos para mobiliário, mosquiteiro, capas para móveis, murais, panos encerados, panos gomados, panos para brilhar, panos para quiejo, persianas em materiais texteis, raiom, rami, reposteiros, roupas de cama, roupas para o lar, sacos de dormir, tecidos para forrar sapatos, seda, sudário, tafetá. tapeçarias, tecido adamascado, tecido de lã com o pelo frisado, tecido feito de crina ou pele de animal, tecidos com motivos desenhados para bordar, tecidos elásticos, tecidos impermeáveis, tecidos para uso textil, tolhas de matéria textil, toalhas de mesa, toalhas de rosto de materiais texteis, toalhas individuais em matéria textil, travesseiros, tricos, tules, veludos, zefir

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1544

08/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1005

06/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 984

29/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 961

21/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 943

16/11/1988

Proteção contínua da sua marca

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