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Dado oficial do INPI

MAXX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXX

ST13

BR500000814242553

Classe

35, 39

Pedido

814242553

Registro

814242553

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/89
  5. Concessão06/03/90
  6. Extinto20/12/94

Registro concedido em 06/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/12/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/05/1988

Data de registro

06/03/1990

Data de expiração

06/03/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MESBLA S A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1255

20/12/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1223

10/05/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 01195 DE 26/10/93, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇCÃO TEMPESTIVA DA PET. (RJ) 021421 DE 02/07/93 *INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1223

10/05/1994

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 040753 DE 27/12/93, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇCÃO DO DESPACHO QUE DECLAROU A CADUCIDADE *INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1223

10/05/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1195

26/10/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

(CONTINUAÇÃO) E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO CADUCANCO *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PAT. LTDA. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, COMPROVANDO OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELO REGISTRO CADUCANDO, NO PERÍODO DE 07/10/90 A 07/10/92 (CONTINUA) *INT. PAULO DE PAIVAMARCAS E PAT. LTDA.

RPI 1170

04/05/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CIMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQ. LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 030766 DE 07/10/92 INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1148

01/12/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1008

06/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

RPI 988

26/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.

RPI 963

04/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

RPI 943

16/11/1988

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