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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1255
20/12/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1255
20/12/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1223
10/05/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 01195 DE 26/10/93, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇCÃO TEMPESTIVA DA PET. (RJ) 021421 DE 02/07/93 *INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1223
10/05/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 040753 DE 27/12/93, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇCÃO DO DESPACHO QUE DECLAROU A CADUCIDADE *INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1223
10/05/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1195
26/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
(CONTINUAÇÃO) E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO CADUCANCO *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PAT. LTDA. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, COMPROVANDO OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELO REGISTRO CADUCANDO, NO PERÍODO DE 07/10/90 A 07/10/92 (CONTINUA) *INT. PAULO DE PAIVAMARCAS E PAT. LTDA.
RPI 1170
04/05/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CIMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQ. LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 030766 DE 07/10/92 INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1148
01/12/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1008
06/03/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 988
26/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.
RPI 963
04/04/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 943
16/11/1988
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