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Dado oficial do INPI

ALUSUD ALUMÍNIO DO SUL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUSUD ALUMÍNIO DO SUL

ST13

BR500000814070876

Classe

6

Pedido

814070876

Registro

814070876

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/89
  5. Concessão22/08/89
  6. Vigente22/08/29

Registro concedido em 22/08/1989 e em vigor até 22/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

04/03/1988

Data de registro

22/08/1989

Data de expiração

22/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HYDRO EXTRUSION LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Perfis de alumínio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR] Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190106441 (22/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170127849 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda

RPI 2471

15/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2072

21/09/2010

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1527 DE 11/04/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1527

11/04/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ILHA DE SÃO LUIZ LTDA (BR/MG) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1265

01/03/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALCOA ALUMINIO S/A (BR/MG) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1067

14/05/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ALUMINIO DO SUL" * INT. DANIEL E CIA

RPI 983

22/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 979

25/07/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE EXPRESSÃO " ALUMINIO DO SUL " * INT. BORIS FEVER

RPI 953

24/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 934

13/09/1988

Proteção contínua da sua marca

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