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Dado oficial do INPI

PONTO DOCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO DOCE

ST13

BR500000814023312

Classe

30

Pedido

814023312

Registro

814023312

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão20/11/90
  6. Extinto12/04/11

Registro concedido em 20/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

12/04/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/12/1987

Data de registro

20/11/1990

Data de expiração

20/11/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFEITARIA PONTO DOCE LTDA

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

AÇÃO JUDICIAL EXTINTA COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CPC, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROLATADA PELO JUÍZO DA SÉTIMA VF/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO 97.0005072-6, INPI-04283/97.

RPI 2101

12/04/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2101

12/04/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF/RJ (PROC. 97.0005072-69 INPI N. 04283/97 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1411

06/01/1998

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1352

29/10/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REG. CAFÉ DO PONTO S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1221

26/04/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1206

11/01/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ.: CAFÉ DO PONTO S/A IND. COM. E EXPORTAÇÃO (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1173

25/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1042

20/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1022

12/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1006

13/02/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. CAF'E DO PONTO SA. IND'USTRIA , COM'ERCIO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 990

10/10/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI948 , DE 20/12/88 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 990

10/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 948

20/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 931

23/08/1988

Proteção contínua da sua marca

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