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Dado oficial do INPI

PONTO DOCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO DOCE

ST13

BR500000814023274

Classe

30

Pedido

814023274

Registro

814023274

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/87
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/04
  5. Concessão31/05/05
  6. Vigente31/05/35

Registro concedido em 31/05/2005 e em vigor até 31/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/12/1987

Data de registro

31/05/2005

Data de expiração

31/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATHEUS TEDESCO DE AGUIAR

Representantes

E. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias, pães, biscoitos, pizzas, sanduíches, canapés, salgadinhos [exceto croquetes], bolos, massas para bolo, pastéis, semolina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250407638 (03/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MATHEUS TEDESCO DE AGUIAR Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2865

02/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250103658 (27/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IRINEU ANTONIO DOS SANTOS Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150138080 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MATHEUS TEDESCO DE AGUIAR Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150117904 (01/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Edemar Pereira Capella Cessionário: MATHEUS TEDESCO DE AGUIAR

RPI 2391

01/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INCLUÍDO O TERMO "EXCETO CROQUETES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

RPI 1795

31/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1767

16/11/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP).

RPI 1702

19/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1587

05/06/2001

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 931

23/08/1988

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