IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro.
RPI 2266
10/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro.
RPI 2266
10/06/2014
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DA CESSÃO DE DIREITOS DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - OFÍCIO Nº 140/2006 - PROCESSO Nº 001/1.05.2258790-2 - INPI Nº 000397/06
RPI 1837
21/03/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1678
05/03/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FANTASY IND E COM DO VESTUARIO LTDA
RPI 1491
03/08/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1046
18/12/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 985
05/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 957
21/02/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 937
04/10/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 922
21/06/1988
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