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Brasil813946450

GRÁFICA JB

VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GRÁFICA JB

Andamento no INPI

  1. Vigente30/05/29

Registro concedido em 30/05/1989 e em vigor até 30/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/05/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelãoLivros, álbuns, moldes de papel e impressos em geralClichês e caracteres de imprensa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

19/09/2023

RPI 2750

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230009904 (05/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.01.37.12. Processo nº 18471.000207/2004-35. Processo SEI nº 52402.009983/2023-15.

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190144151 (17/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110394941 (07/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

16/11/2010

RPI 2080

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/10/1999

RPI 1501

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

13/10/1999

RPI 1501

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1497, DE 14/09/99, PARA REEXAME DA MATéRIA

14/09/1999

RPI 1497

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PROVAR TEREM OS SIGNATáRIOS DA PROCURAçãO APRESENTADA,SR. JOSé ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO E SR.MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO BRITO,PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO REFERêNCIA.

31/08/1999

RPI 1495

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. JB - INDUSTRIAS GRAFICAS S/A

30/05/1989

RPI 971

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRAFICA" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

14/03/1989

RPI 960

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA

01/11/1988

RPI 941

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

12/07/1988

RPI 925

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300