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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/08/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WILSON SILVEIRA
RPI 1289
15/08/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME DO TITULAR ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E A DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO 1. DECENIO *INT CRUZEIRO NEWMARC
RPI 1241
13/09/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DE CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1226 DE 31/05/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO NEWMARC
RPI 1241
13/09/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1226
31/05/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1198
16/11/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1178
29/06/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. EDITORA AZUL S/A (BR/SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1156
26/01/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1135, DE 01/09/92, TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO TEMPESTIVA * INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1156
26/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO / NEWMARC
RPI 1135
01/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1117
28/04/1992
1 pedido de patente no mesmo titular.
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