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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO GRÁFICA E PRODUTO RESULTANTE

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000918

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/06/2010

Publicação

28/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/10
  2. Publicação28/02/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARJO WIGGINS LTDA.

SP, BR

Inventores

F. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO GRÁFICA E PRODUTO RESULTANTE mais precisamente trata-se de dispositivo de impressão gráfica (1), notadamente desenvolvido para proporcionar maior resistência à impressão gráfica (1) de documentos, tais como, cupons fiscais, extratos bancários, comprovantes de cartão de crédito e débito, comprovante de votação, ticket de pedágio e estacionamento, cartão de embarque aeroportuário, entre outros; o dispositivo de impressão gráfica (1) compreende a composição de um substrato formado por fita de papel térmico (2) e fita de "ribbon" (3) (em cera, em resina ou misto), configurando uma bobina (B) de folha dupla, sendo que dito revestimento em "ribbon" (3) pode apresentar variação de cores; o produto resultante (P) compreende papel (2) proveniente da impressão por meio de cabeçote térmico (CT) de impressora térmica convencional, onde em pelo menos uma superfície do papel (2) é visível a impressão de texto alfanumérico/imagens (T) com o material proveniente do revestimento "ribbon" (3) (a cera, a resina ou o material misto).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 3ª e 4ª anuidades.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/02/2012

RPI 2147

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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