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Brasil813750784

YVES SAINT LAURENT BOUTIQUE

Y. L. (pessoa física)

Registro ExtintoClasse 9Mista
YVES SAINT LAURENT BOUTIQUE

Andamento no INPI

  1. Extinto04/01/11

Registro concedido em 27/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Óculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

04/01/2011

RPI 2087

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

01/08/2000

RPI 1543

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

18/05/1993

RPI 1172

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1148, DE 01/12/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL, MANTENDO O DEFERIMENTO DA TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1011, DE 27/03/90* INT. DANIEL & CIA

01/12/1992

RPI 1148

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

TRANSF. ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1011, DE 27/03/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA

27/03/1990

RPI 1011

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. YVES SAINT LAURENT S.A. (FR) *INT. DANIEL & CIA

27/03/1990

RPI 1011

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOUTIQUE" *INT. DANIEL & CIA

01/02/1990

RPI 1004

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL & CIA.

29/08/1989

RPI 984

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOUTIQUE" *INT. DANIEL & CIA

07/03/1989

RPI 959

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOUTIQUE" * INT. DANIEL & CIA.