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Brasil200032593

YVES SAINT LAURENT BOUTIQUE

Y. L. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 18Mista
YVES SAINT LAURENT BOUTIQUE

Andamento no INPI

  1. Extinto25/02/14

Registro concedido em 07/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Guarda-chuvas e artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

25/02/2014

RPI 2251

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/12/2002

RPI 1665

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

07/05/1991

RPI 1066

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BOUTIQUE" * INT. DANIEL & CIA

02/01/1991

RPI 1048

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL & CIA

04/09/1990

RPI 1031

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " BOUTIQUE " * INT. DANIEL & CIA

06/02/1990

RPI 1005

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " BOUTIQUE" * INT. DANIEL & CIA

07/11/1989

RPI 994

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. YVES SAINT LAURENT SA (FR) INT. DANIEL & CIA