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Dado oficial do INPI

NOVELSUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVELSUL

ST13

BR500000813747716

Classe

24

Pedido

813747716

Registro

813747716

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/89
  5. Concessão17/04/90
  6. Extinto11/01/11

Registro concedido em 17/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

23/09/1987

Data de registro

17/04/1990

Data de expiração

17/04/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos de algodão, cânhamo, cotim, crepe, crepom, damasco, esparto, estamenha, flanela, gaze, juta, lã, linho, raiom, rami, seda, tafetá. adamascado, lã com o pelo frizado, feito de crina ou pele de animal, com motivos desenhados ára bordar, plásticos, impermeáveis para uso têxtil, zefir, capas para almofadas e móveis, bandeiras, roupas de banho, toalhas de rosto e de banho, tecidos com bordados, brocados, cortinato, cortinas, cortinas em tecidos transparentes, colchas, mantas, lençóis, cobertas, cobertores, edredom, fronhas, mantas, caminhos de mesa, descansos para copos e garrafas, guardanapos, jogo americano, toalhas, capas e protetores para colchões, entretelas, estofo ordinário, de lã, de seda, de algodão, tecidos de seda para estampagem, fazendas não tecidas, feltro, forros para chapéus e sapatos, lingerie, lonas para tapeçaria e para bordados, luvas, lenços, tecidos para mobiliário, mosquiteiro, murais, panos, encerados, gomados para brilhar, para queijo, persianas em materiais têxteis, reposteiros, sacos de dormir, sudários, tapeçarias, travesseiros, tricos, tules e veludos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1552

03/10/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1014

17/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 950

03/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 932

30/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 917

17/05/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOVELSUL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.