IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120201010 (22/11/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: MARCAPAR LICENCIADORA E FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA. Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da pet. de transferência requerida, conforme publicação na RPI 2305 de 10/03/2015.
RPI 2394
22/11/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110051013 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCAPAR LICENCIADORA E FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA. Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES QUE CONSTAM NO OBJETO SOCIAL DO CONTRATO APRESENTADO PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS MARCAS SOLICITADAS.
RPI 2305
10/03/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2094
22/02/2011
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI: 1500 DE 05/10/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.
RPI 2035
05/01/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PIZZARIA PARME LTDA
RPI 1945
15/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1500
05/10/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZARIA" * INT. ILTON SILVA REIS
RPI 1021
05/06/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT ILTON SILVA REIS AGENTE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1003
23/01/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZARIA"*INT. ILTON SILVA REIS
RPI 985
05/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " PIZZARIA " * INT. ILTON SILVA REIS
RPI 964
11/04/1989
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 911
05/04/1988
Outras marcas de FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA
Marcas na classe 38
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