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Dado oficial do INPI

EXP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXP

ST13

BR500000813675880

Classe

25

Pedido

813675880

Registro

813675880

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/88
  5. Concessão17/01/89
  6. Extinto15/09/92

Registro concedido em 17/01/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/09/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/07/1987

Data de registro

17/01/1989

Data de expiração

17/01/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

LIMCO, INC.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN

RPI 1137

15/09/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1117

28/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. REDGREEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 001412 DE 21/01/91 *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

RPI 1062

09/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 952

17/01/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 942

08/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 926

19/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 910

29/03/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXP ou a sua marca.

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