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Dado oficial do INPI

EXP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXP

ST13

BR500000813675898

Classe

35

Pedido

813675898

Registro

813675898

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/91
  5. Concessão02/07/91
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 02/07/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/07/1987

Data de registro

02/07/1991

Data de expiração

02/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

EXPRESS, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.7.1725.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de venda à varejo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190038143 (11/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190038143 (11/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: César Diógenes de Carvalho

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110448545 (28/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EXPRESS, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2278

02/09/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110097166 (21/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EXPRESS, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2259

22/04/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EXPRESSCO, INC.

RPI 2026

03/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED: LIMCO INVESTMENTS, INC (US) E ENDEREÇO ALTERADO *INT. DANNEMANN.

RPI 1397

09/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IP MOR

RPI 1074

02/07/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. DANNEMANN

RPI 1059

19/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1036 DE 9/10/90 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

RPI 1051

22/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. DANNEMANN

RPI 1036

09/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1015

24/04/1990

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