(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000813629489

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000813629489

ST13

BR500000813629489

Classe

30

Pedido

813629489

Registro

813629489

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/89
  5. Concessão16/10/90
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 16/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

27/07/1987

Data de registro

16/10/1990

Data de expiração

16/10/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1397

09/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CID TOMANIK POMPEU FILHO

RPI 1037

16/10/1990

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTECAO DECENAL DE MARCA FIGURATIVA * INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1018

15/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO J. DÁLMEIDA CABRAL

RPI 998

05/12/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL

RPI 978

18/07/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 910

29/03/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000813629489 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.