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Dado oficial do INPI

FLOR DO NORTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DO NORTE

ST13

BR500000813624240

Classe

30

Pedido

813624240

Registro

813624240

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/91
  5. Concessão07/07/92
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 07/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/07/1987

Data de registro

07/07/1992

Data de expiração

07/07/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDISBRA IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS IMP E EXP LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1082, DE 27/08/91, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

RPI 1127

07/07/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1127

07/07/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1119

12/05/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1082

27/08/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALITEX COMÉRCIO DE CONDIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

RPI 1059

19/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

RPI 1059

19/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1006 DE 13/02/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.* INT. NOBEL MARCAS E PATENTS S/C LTDA

RPI 1030

28/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1006

13/02/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR-SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1000

02/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 923

28/06/1988

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