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Dado oficial do INPI

FLOR DE LIZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DE LIZ

ST13

BR500000813575192

Classe

31

Pedido

813575192

Registro

813575192

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/97
  5. Concessão02/09/97
  6. Vigente02/09/27

Registro concedido em 02/09/1997 e em vigor até 02/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

12/06/1987

Data de registro

02/09/1997

Data de expiração

02/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOAO KLAS NETO & CIA LTDA

Representantes

Antonio BuiarVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.3.1126.7.1

Produtos e serviços

Classe 31

Sementes, mudas, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850160083956 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): JOAO KLAS NETO CIA LTDA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170285722 (31/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JOAO KLAS NETO CIA LTDA - ME Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

RPI 2439

03/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160083956 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOAO KLAS NETO CIA LTDA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130128665 (04/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Dirceu Cossettin TeixeirA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2355

23/02/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130128665 (04/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Dirceu Cossettin TeixeirA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino

RPI 2246

21/01/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1998

22/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ANTONIO GUIAR

RPI 1396

02/09/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1366

04/02/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1346

17/09/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 908

15/03/1988

Proteção contínua da sua marca

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