IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850110015026 (27/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2298
21/01/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120139146 (22/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOM ENERGIA LTDA Procurador: FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2284
14/10/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110431024 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2274
05/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130070741 (19/04/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca na configuração registrada.
RPI 2265
03/06/2014
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120139146, DE 22/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2200
05/03/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1998
22/04/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1923
13/11/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES". * INT MARCAS E PATENTES 3 L
RPI 1356
26/11/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
RPI 1328
14/05/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES" * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
RPI 1308
26/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES" *INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
RPI 1281
20/06/1995
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 907
08/03/1988
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