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Brasil813550823

VITAL RESIDÊNCIA

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Registro de marca extintoClasse 36Mista
VITAL RESIDÊNCIA

Andamento no INPI

  1. Extinto25/08/15

Registro concedido em 22/11/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguro e resseguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

26/05/2015

RPI 2316

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120167690 (01/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

26/03/2013

RPI 2203

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850120167690, DE 01/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

03/11/2009

RPI 2026

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/09/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " RESIDÊNCIA " RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1480, DE 18/05/1999, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO, (OMISSÃO DA APOSTILA)* INT SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/05/1999

RPI 1480

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24/02/1993

RPI 1160

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

*INT. SOMOS MARCAS E PAT. S/C LTDA

04/08/1992

RPI 1131

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. SOMOS MARCAS E PAT. S/C LTDA.

04/08/1992

RPI 1131

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DECALRAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1121 , DE 26/05/92 , TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE *INT. SOMOS MARCAS E PAT. S/C LTDA

26/05/1992

RPI 1121

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

04/02/1992

RPI 1105

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: GBOEX - GRÕEMIO BENEFICENTE (BR/RS) PET:(BR/RS) 004714 DE 26/07/91 *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

22/11/1988

RPI 944

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " RESIDÊNCIA " * INT SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

04/10/1988

RPI 937

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

21/06/1988

RPI 922

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

01/03/1988

RPI 906

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

Inteligência publicitária

Identificámos 86 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

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