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Dado oficial do INPI

COLCCI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLCCI

ST13

BR500000813439728

Classe

25

Pedido

813439728

Registro

813439728

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão13/11/90
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 13/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/04/1987

Data de registro

13/11/1990

Data de expiração

13/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.M.C ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

CalçasCamisasBermudasSaiasVestidosBlusasCasascosJaquetasShortsCamisetasMeiasCintos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2030

01/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COLCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.

RPI 1787

05/04/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1695

01/07/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LOJAS COLCCI LTDA. (BR/SC). * INT. SUL AMÉRICA M. P. S/C LTDA.

RPI 1228

14/06/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LUCIANA WILLRICH-ME (BR/SC) RETIFICAÇÃO DA RPI 1126 , DE 30/06/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1186

24/08/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LUCIANA WILLRICH ME (BR/SC) *INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1126

30/06/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA

RPI 1123

09/06/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO FERREIRA

RPI 1041

13/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PROPRIO

RPI 1022

12/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1002

16/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 977, DE 11/07/89, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA. *INT. O PRÓPRIO

RPI 987

19/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. O PROPRIO

RPI 977

11/07/1989

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 887

20/10/1987

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