TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COLUCCI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLUCCI

ST13

BR500000820859346

Classe

25

Pedido

820859346

Registro

820859346

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/98
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/01
  5. Concessão25/09/01
  6. Extinto16/04/13

Registro concedido em 25/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/04/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/08/1998

Data de registro

25/09/2001

Data de expiração

25/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.M.C ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

AventaisCalções de banho [sungas]BermudasBonésBoinasBotasBotinasCalçados em geralCalcanheiras para botas e sapatosCalças compridasCamisasCamisetasCasacos [vestuário]CeroulasChapéusChinelosCintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Colarinhos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinações [roupa íntima]Combinação [vestuário]CorpeteCuecasEspartilhoGabardines [vestuário]Gáspeas para sapatosGravatasJaquetasLenços de pescoçoLigasLigas de meias de homemLingerieLuvas sem dedosLuvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]MantilhasMeiasMeias de homemMeias que absorvem a transpiraçãoMeias-calçasMitras [chapéus]Palas de bonéPalas de camisetasPaletósPeles [vestuário]PenhoarPijamasPolainasPresilhas para calçaProtetores para sapatosPulôveresRobe [penhoar]Roupa de baixoRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiasRoupas feitas com material imitando couroRoupões de banhoSaiasSandáliasSapatos de praiaSáris [vestimenta indiana]Sobretudos [vestuário]SuéteresSuspensóriosSutiãTernosTogasTrajesTúnicasVestuárioVestuário em papelVéus [vestuário]Viras de botas e sapatosViseirasXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2206

16/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2030

01/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COLCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.

RPI 1893

17/04/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CóPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO. INT.: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA.

RPI 1650

20/08/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1603

25/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1566

09/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1452

03/11/1998

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COLUCCI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.