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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2012
28/07/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. H. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2012
28/07/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - A AÇÃO Nº 2001.02.01.042796-0 / INPI Nº 000894/99.
RPI 2004
02/06/2009
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP Nº 001061, DE 12/01/2004.
RPI 1929
26/12/2007
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.
RPI 1871
14/11/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1840
11/04/2006
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 027101, DE 17/06/02,TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO CAPT. DO ART.143 DA LPI, VEZ QUE O INPI JÁ SE MANIFESTOU EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE NO PRESENTE REGISTRO QUE AS MARCAS SÃO PASSÍVEIS DE CONVIVEREM NO MESMO SEGMENTO DE MERCADO E SEGMENTOS AFINS, DESCARACTERIZANDO, PORTANTO, O LEGÍTIMO INTERESSE.
RPI 1658
15/10/2002
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AçãO ORDINáRIA DA TERCEIRA VF/RJ * N.º DA AçãO 99.0000729-8 E N.º DO PROCESSO INPI 52400.000894/99
RPI 1481
25/05/1999
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AçãO ORDINáRIA DA TERCEIRA VF/RJ * N.º DA AçãO 99.0000729-8 E N.º DO PROCESSO INPI 52400.000894/99
RPI 1479
11/05/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1433
09/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. AMERICAM CYANAMID COMPANY (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
RPI 1244
04/10/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1206
11/01/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
RPI 1179
06/07/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) *INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO
RPI 1059
19/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO DE PAUDA MELLO
RPI 1040
06/11/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) * INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO
RPI 1013
10/04/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO
RPI 996
21/11/1989
Identificámos 144 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
30 pedidos de patente e 4 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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