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Dado oficial do INPI

DIADERMINA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIADERMINA

ST13

BR500000813314372

Classe

5

Pedido

813314372

Registro

813314372

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/90
  5. Concessão12/06/90
  6. Vigente12/06/30

Registro concedido em 12/06/1990 e em vigor até 12/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

06/02/1987

Data de registro

12/06/1990

Data de expiração

12/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIADERMINA DO BRASIL LTDA

Representantes

CGM AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos. medicamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190289811 (01/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIADERMINA DO BRASIL LTDA Procurador: CGM Assessoria Ltda.

RPI 2538

27/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2102

19/04/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA

RPI 1971

14/10/2008

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 046970, DE 28/09/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 040885 DE 26/07/1999CGM ASSESSORIALTDA.

RPI 1652

03/09/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1585

22/05/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LAMEIRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

RPI 1555

24/10/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E /OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1500

05/10/1999

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1485, DE 22/06/1999, PARA REEXAME DA MATERIA

RPI 1500

05/10/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.

RPI 1485

22/06/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT WILMA DEGMONT

RPI 1364

21/01/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT WILMA DEGMONT

RPI 1344

03/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HENKEL LOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AUTKIEN (DE) PET.(RJ) 023600 DE 21/07/95 * INT ROBERTO VETTER

RPI 1307

19/12/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ROBERTO VETTER

RPI 1022

12/06/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT.

RPI 1003

23/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. ROBERTO VETTER.

RPI 985

05/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ROBERTO VETTER

RPI 960

14/03/1989

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