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Dado oficial do INPI

DIADERMINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIADERMINA

ST13

BR500000002047560

Classe

3

Pedido

002047560

Registro

002047560

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/57
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/11/57
  6. Extinto29/12/98

Registro concedido em 22/11/1957 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/11/1957

Data de registro

22/11/1957

Data de expiração

22/11/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAMEIRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1460

29/12/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT IZIDORO AVILA DE SOUZA

RPI 1364

21/01/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT IZIDORO AVILA DE SOUZA

RPI 1344

03/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AKITEN (DE) PET. 023599, DE 21/07/95 * INT ROBERTO VETTER

RPI 1307

19/12/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 895

15/12/1987

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