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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI
RPI 2141
17/01/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI
RPI 2141
17/01/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1710
14/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DATASCIENCE INFORMATICA LTDA (BR/GO)
RPI 1710
14/10/2003
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS E DAS TESTEMUNHAS.
RPI 1506
16/11/1999
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
RPI 1353
05/11/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇCÃO DO REGISTRO REC. LABO ELETRONICA S/A (BR/SP) *INT. PROMARCAS ASSESS. A PROP.
RPI 1223
10/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DATAREDE INFORMATICA LTDA. (BR/SP) *PNT PROMARCAS ASSES. A PROPR. INDTR. S/C
RPI 1214
08/03/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA - DATASCIENCE INFORMATICA LTDA. (BR/GO) PET. (GO) 00980, DE 23/01/92. *INT. PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C.
RPI 1170
04/05/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
APRESENTWE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA QUE CONTENHA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL *INT. PROMARCAS ASSESS.
RPI 1143
27/10/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTD
RPI 1066
07/05/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. LABO ELETRÕONICA S/A (BR-SP) * INT.SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1015
24/04/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 971
30/05/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
RPI 949
27/12/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 930
16/08/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 915
03/05/1988
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