IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "MULTILAB", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907362907 (MULTILAB), Processo 812107322 (MULTILAB), Processo 907362818 (MULTILAB), Processo 911786520 (MULTILAB), Processo 818286679 (MULTILAB), Processo 821203070 (LABORATÓRIO MULTILAB), Processo 905718950 (MULTILAB), Processo 907362737 (MULTILAB), Processo 907362834 (MULTILAB), Processo 909921644 (LABORATÓRIO MULTILAB) e Processo 826055257 (MULTILAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2663
18/01/2022