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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRA
RPI 1499
28/09/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRA
RPI 1499
28/09/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNIPISO-COMERCIO E APLICAÇÃO DE PISOS LTDA (BR/RJ) * INT EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRA
RPI 1296
03/10/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCAA. INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA.
RPI 1224
17/05/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÌENCIA DE TITULR, PUBLICADA NA RPI 1200, DE 30/11/93, TENDO EM VISTA QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO NÃOTEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. EMANUEL ITAMAR B. O. AGRA
RPI 1224
17/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNIPISO - COMERCIO E APLICAÇÃO DE PISOS LTDA * INT. EMANUEL I. BRASIL. DE OLIVEIRA AGRA.
RPI 1200
30/11/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 936
27/09/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 921
14/06/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 907
08/03/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 890
10/11/1987
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