700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1534
30/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/10/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1534
30/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNIPISO COMERCIO E APLICAÇÃO DE PISOS LTDA (BR/RJ) *INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA
RPI 1253
06/12/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÌENCIA DE TITULAR, PUBLICADA NA RPI 1200, DE 30/11/93, TENDO EM VISTA QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO NÃOTEM PODERES EXPRESSOS PARA LIENAR A MARCA. * INT. EMANUEL ITAMAR B.O. AGRA
RPI 1224
17/05/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA.
RPI 1224
17/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNIPISO - COMERCIO E APLICAÇÃO DE PISOS LTDA * INT. EMANUEL I. BRASILIENSEDE OLIVEIRA AGRA.
RPI 1200
30/11/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA.
RPI 940
25/10/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 909
22/03/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 893
01/12/1987
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 853
24/02/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 822
22/07/1986
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.