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Dado oficial do INPI

INNOVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INNOVA

ST13

BR500000813096375

Classe

20

Pedido

813096375

Registro

813096375

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/91
  5. Concessão17/09/91
  6. Extinto04/02/14

Registro concedido em 17/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

04/02/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

12/11/1986

Data de registro

17/09/1991

Data de expiração

17/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INNOVA COMERCIAL LTDA ME

Representantes

Gold Star Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2248

04/02/2014

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PET.(SP) Nº 018070070454 DE 24/10/2007.

RPI 2070

08/09/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. MAROCOS GALIAZZI ROSSET, TEM PODERES CONTARTUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA 6º APRESENTADO. E APRESENTE DOCUMENTO DE ATIVIDADE P/ CESSIONÁRIA. INT. GOD STAR PTS. & MARCAS.

RPI 2002

19/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1843

02/05/2006

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET( MG) 003442, DE 17/12/2001, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1. DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. SAMIA AMIN SANTOS

RPI 1658

15/10/2002

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET. (MG) 002061, DE 07/08/2001,FACE AO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. SAMIA AMIM SANTOS

RPI 1614

11/12/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1613, DE 04/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1614

11/12/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ITATIAIA MÓVEIS S/A (BR/MG). PET.(MG) 002061, DE 07/08/2001.

RPI 1613

04/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GOLD STAR PAT. E M. S/C LTDA

RPI 1085

17/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1061

02/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTD

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTD

RPI 1029

21/08/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTD

RPI 1021

05/06/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 971 DE 30/05/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. GOLD STAR MARCAS E PATENTES/C LTDA

RPI 1021

05/06/1990

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT JOSE EDUARDO SOUZA PRADO

RPI 971

30/05/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 929

09/08/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 912

12/04/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 873

14/07/1987

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