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Dado oficial do INPI

SIMETAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIMETAL

ST13

BR500000812994256

Classe

8

Pedido

812994256

Registro

812994256

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/89
  5. Concessão13/02/90
  6. Extinto13/02/00

Registro concedido em 13/02/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

02/08/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

8

Data de depósito

20/11/1986

Data de registro

13/02/1990

Data de expiração

13/02/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIMETALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas em geral e instrumentos manuais (propulsão muscular) cutelaria doméstica, garfos, facas, colheres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, COM JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, CONFORME SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 95.0025226-0 E INPI Nº 001763/98, CONFIRMADA POR ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.PELO EXPOSTO, FICA MANTIDO O ATO ADMINISTRATIVO QUE CANCELOU O PRESENTE REGISTRO DE MARCA.

RPI 2117

02/08/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1530, DE 02.05.2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1772

21/12/2004

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

07 E 08

RPI 1530

02/05/2000

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGESIMA VF(RJ) N§ 95.0025226-0 (INPI 524.000.001763/98).

RPI 1445

01/09/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO MINISTRO, PUBLICADO NA RPI 1108, DE 25/02/92, TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. ALMAR REG. DE MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1271

11/04/1995

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. ALMAR REGISTRO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1108

25/02/1992

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI(REGS 002808382,003097773 E 812173198) *INT JOSÉ ALBERTO TIBOLLA

RPI 1083

03/09/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SIMETAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA

RPI 1063

16/04/1991

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. JOSÉ ALBERTO TIEOLLA

RPI 1014

17/04/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ ALBERTO TIBOLLA.

RPI 1006

13/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ ALBERTO TIBOLLA

RPI 980

01/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. JOSÉ ALBERTO TIBOLLA

RPI 952

17/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 931

23/08/1988

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

RPI 928

02/08/1988

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 886

13/10/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 876

04/08/1987

SIMETALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

4 pedidos de patente no mesmo titular.

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