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Dado oficial do INPI

BELLA-CAROTIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLA-CAROTIN

ST13

BR500000812965434

Classe

3

Pedido

812965434

Registro

812965434

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/89
  5. Concessão29/12/92
  6. Extinto20/05/14

Registro concedido em 29/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/05/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/11/1986

Data de registro

29/12/1992

Data de expiração

29/12/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMS S.A.

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2263

20/05/2014

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18020003561 (31/01/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: EMS S.A. Detalhes do despacho:REFERENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 18020003561 DE 13/01/2002, TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADA NA RPI Nº 1796 DE 22/06/2005.

RPI 2248

04/02/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

RPI 2098

22/03/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1840

11/04/2006

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1796

07/06/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1152

29/12/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

RPI 1132

11/08/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. WELLA AKTIENGESSELLSCHAFT(DE) *INT. ANTONIO DEPADUA MELLO

RPI 1013

10/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

RPI 996

21/11/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 921

14/06/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 921

14/06/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 911

05/04/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 897

29/12/1987

Inteligência publicitária

Identificámos 144 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BELLA-CAROTIN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.