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Dado oficial do INPI

RENZYME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RENZYME

ST13

BR500000812959701

Classe

1, 3

Pedido

812959701

Registro

812959701

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/88
  5. Concessão09/10/89
  6. Extinto11/09/01

Registro concedido em 09/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/09/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

11/11/1986

Data de registro

09/10/1989

Data de expiração

09/10/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RHONE POULENC INC (LEIS DE NEW YORK)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Micro-organismos destinados ao uso industrial

Classe 3

Micro-organismos destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1601

11/09/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MILES LABORATORIES, INC (US) *INT. ANTONIO C. PALAZZI.

RPI 1397

09/09/1997

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRÁFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI PET.(SP) 026693 DE 27/07/93, CESSIONARIA RHONE-POULENO INC * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1304

28/11/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUICAO DEVIDA REFERENTE A UMA TRANSFERENCIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1250

15/11/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1214

08/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 990

10/10/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 983

22/08/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 931

23/08/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 911

05/04/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 897

29/12/1987

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