700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1600
04/09/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/07/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1600
04/09/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS / SERVIÇOS , TENDO EM VISTA O AN 150/99 , ITEM 2 .
RPI 1538
27/06/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHONE-POULENC SPECIALTY CHEMICALS CO.(LEIS DELAWARE)
RPI 1494
24/08/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHONE-POULENC, INC(US) *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI.
RPI 1407
18/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM *INT. CAMILA SALIBA VALLER.
RPI 1407
18/11/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J. E SIEBEL SONS COMPANY, INC (US) *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALLAZZI
RPI 1406
11/11/1997
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PROMVA EM SEPARADO TRANFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR TENDO EM VISTA A FUSÃO DA EMPRESA * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI
RPI 1339
30/07/1996
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 027427, DE 20/09/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. ANTONIO CARLOSDE ANDRADE PALAZZI
RPI 1284
11/07/1995
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET (SP) 046382 DE 29/12/93 CESSIONARIA RHONE POULENC SPECIALTY CHEMICALSCO *INT. RIQUIO UEMURA
RPI 1282
27/06/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM NOME CORRETO DA CEDENTE LEGALIZAÇÃO DO CONSULADO E ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS *INT. RIQUIO VEMURA
RPI 1239
30/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHNARZ SERVICES INTERNATIONAL LIMITED(DELAWARE). ANOTADA TAMBEM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA SCHWARZ SERVICES INTERNATIONAL LIMITED. SEDE ALTERADA. *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
RPI 968
09/05/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 719
31/07/1984
Outras marcas de RHONE POULENC INC (LEIS DE NEW YORK)
Proteção contínua da sua marca
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