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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT. MEGA ASSES EMPR.
RPI 1501
13/10/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/08/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT. MEGA ASSES EMPR.
RPI 1501
13/10/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FORD NEW HOLLAND MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA (BR/PR) *INT. O PROPRIO
RPI 1191
28/09/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FORD NEW HOLLAND IND E COM LTDA (BR/SP) * INT. MEGA MARCAS E PATENTES
RPI 1122
02/06/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEW HOLLAND MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (BR-PR) - RETIFICAÇÃO DA RPI 1006 , DE 13/02/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. MEGA MARCAS E PATENTES
RPI 1121
26/05/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. NEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1083
03/09/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEW HOLLAND MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. (BR/PR) * INT. MEGA- MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
RPI 1006
13/02/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 932
30/08/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 917
17/05/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 901
26/01/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 881
08/09/1987
11 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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