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Dado oficial do INPI

H.H.SCOTT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H.H.SCOTT

ST13

BR500000812940342

Classe

35, 39

Pedido

812940342

Registro

812940342

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/90
  5. Concessão12/03/91
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 12/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

29/10/1986

Data de registro

12/03/1991

Data de expiração

12/03/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

H. H. SCOTT , INC

Representantes

R. ANDRADE ADVOGADOS

27508530000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1668

24/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. R. ANDRADE ADVS.

RPI 1058

12/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. R. ANDRADE ADVS.

RPI 1035

02/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. R. ANDRADE ADVS.

RPI 1016

01/05/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ERMESON RADIO CORPORATION (US) * INT. R. ANDRADE ADVS.

RPI 1010

20/03/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 885

06/10/1987

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