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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1256
27/12/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FRANCO , BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1218
05/04/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SCHOTT GLASWERKE (DE) * INT. R. ANDRADE ADVS.
RPI 1137
15/09/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR "PARTES E ACESSORIOS DE APARELHOS ELETRICOS E ELETRONICOS EM GERAL" *INT. R. ANDRADE ADVS
RPI 1120
19/05/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMERSON RADIO CORPORATION (US)*INT.R ANDRADE ADVS
RPI 1120
19/05/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SCHOTT GLASWERKE (DE) * INT. R. ANDRADE ADVS
RPI 1103
21/01/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
CONSOANTE PRONUNCIAMENTO DO INPI EM JUIZO *INT. R ANDRADE ADVS
RPI 1081
20/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. R ANDRADE ADVS
RPI 1081
20/08/1991
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA *INT. R. ANDRADE ADVS.
RPI 999
12/12/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT. R ANDRADE ADVS.
RPI 944
22/11/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 912
12/04/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 890
10/11/1987
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