IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Pacheco e Advogados Associados
08038651000182
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170199931 (16/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cessionário: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110064038 (25/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: TIP TOP ALIMENTOS LTDA. Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2248
04/02/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1555
24/10/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1529
25/04/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1435
23/06/1998
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED.9S) 790060701, 790060698, 811908054 *INT. MEGA ASS. DE MARCAS E PATENTES
RPI 1140
06/10/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PAT
RPI 1121
26/05/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE
RPI 1021
05/06/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780130626*INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS
RPI 1000
02/01/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES/C LTDA
RPI 995
14/11/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 928
02/08/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 903
09/02/1988
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