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Dado oficial do INPI

BATATIP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATATIP

ST13

BR500000814909680

Classe

30

Pedido

814909680

Registro

814909680

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão27/08/91
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 27/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

19/06/1989

Data de registro

27/08/1991

Data de expiração

27/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

Representantes

Pacheco e Advogados Associados

08038651000182

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Batata frita tipo snacks, salgadinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170199931 (16/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cessionário: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120024569 (27/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: TIP TOP ALIMENTOS LTDA. Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO

RPI 2346

22/12/2015

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2141

17/01/2012

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2097

15/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080122081 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2008

RPI 2021

29/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE

RPI 1082

27/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT IVANOR MEDEIROS DUARTE

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE

RPI 1038

23/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE

RPI 1019

22/05/1990

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