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Brasil812926978

FRIGOR EDER S. A. FRIGORIFICO SANTO AMARO

BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.

Registro ExtintoClasse 29Mista
FRIGOR EDER S. A. FRIGORIFICO SANTO AMARO

Andamento no INPI

  1. Extinto29/08/06

Registro concedido em 30/08/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

13/02/2007

RPI 1884

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET.(SP) 031593, DE 30/08/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.: TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

29/08/2006

RPI 1860

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 018060006709, DE 24/01/2006.

06/07/2004

RPI 1748

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

10/04/2001

RPI 1579

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

25/07/2000

RPI 1542

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1514, DE 11/01//2000, UMA VEZ QUE JÁ HAVIA SIDO SOLICITADA ATRAVÉS DA PET. (BR/SP) 029462, DE 02/08/1993.

25/07/2000

RPI 1542

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

11/01/2000

RPI 1514

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ.FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA.(BR/SP) PET. (SP) 027623 DE 18/08/95

26/10/1999

RPI 1503

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP)

26/10/1999

RPI 1503

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07/10/1997

RPI 1401

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

872

NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA

21/02/1996

RPI 1316

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

589

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÕES DETRANSFERÊNCIA. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

20/06/1995

RPI 1281

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

20/06/1995

RPI 1281

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

710

PAR3AGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA PET (SP) 018017, DE 26/05/93 *INT. BRASSO CONS. ASSOC. LTDA

09/11/1993

RPI 1197

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DECARNES LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 029462, DE 02/08/93 * INT. BRASSO CONSULTORES

31/08/1993

RPI 1187

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FRIGOR EDER S.A. - FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

30/08/1988

RPI 932

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/05/1988

RPI 917

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

26/01/1988

RPI 901

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

08/09/1987

RPI 881

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300