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Dado oficial do INPI

PÉ DE MOLEQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÉ DE MOLEQUE

ST13

BR500000812843347

Classe

35, 39

Pedido

812843347

Registro

812843347

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/92
  5. Concessão09/02/93
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 09/02/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

26/08/1986

Data de registro

09/02/1993

Data de expiração

09/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JALUPER INDUSTRIA TEXTIL LTDA

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130021616 (01/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JALUPER INDUSTRIA TEXTIL LTDA Procurador: MATTOS, RODEGUER NETO, VICTÓRIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2350

19/01/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130003358 (08/01/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFECCOES CAEDU LTDA Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2345

15/12/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850130003358, DE 08/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2209

07/05/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS

RPI 1158

09/02/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

RPI 1137

15/09/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA

RPI 1121

26/05/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. MENDES RIBEIRO & CIA LTDA (BR/SP) * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTD

RPI 1058

12/03/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA (BR/SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL

RPI 1038

23/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

RPI 1038

23/10/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 887

20/10/1987

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