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Dado oficial do INPI

CHOCOBON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOBON

ST13

BR500000812747712

Classe

30

Pedido

812747712

Registro

812747712

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/97
  5. Concessão24/06/97
  6. Extinto08/07/08

Registro concedido em 24/06/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/03/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/07/1986

Data de registro

24/06/1997

Data de expiração

24/06/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Maria do Rosário de LimaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROTOCOLO WB Nº 80007000958 DE 03/01/2007 ( PRORROGAÇÃO ) , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI Nº 1957 DE 18/07/2008.INT. MARIANGELA SAMPAIO PRATA DA COSTA.

RPI 1994

24/03/2009

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1957

08/07/2008

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1901

12/06/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALICORP S.A (PE) PET.(BR/SP) 018060044800, DE 05/05/2006 INT. TINOCO

RPI 1860

29/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CEDS. 1- KIBON S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA.

RPI 1524

21/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A.

RPI 1482

01/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ANTONIO FERRO RICCI

RPI 1386

24/06/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADO

RPI 1369

25/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADO

RPI 1349

08/10/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.Q-REFRESCO-KO S/A (BR/SP) * INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADO

RPI 1345

10/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT O MASSARO MARCAS

RPI 1289

15/08/1995

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 881

08/09/1987

Proteção contínua da sua marca

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