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Dado oficial do INPI

OLIGOMER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLIGOMER

ST13

BR500000812665015

Classe

3

Pedido

812665015

Registro

812665015

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/88
  5. Concessão09/08/88
  6. Vigente09/08/28

Registro concedido em 09/08/1988 e em vigor até 09/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/08/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/06/1986

Data de registro

09/08/1988

Data de expiração

09/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL - SAS

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180197644 (30/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL-SAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2476

19/06/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2037

19/01/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1901

12/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1436

30/06/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RENTCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1280 DE 13/06/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO CEDENTE *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1287

01/08/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFUSION CODIF INTERNATIONAL (FR) RETIFICAÇAO DA RPI 1266, DE 07/03/95 TENDO EM VISTA INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

RPI 1280

13/06/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOCIETE DE COURTAGEET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL (FR) * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

RPI 1266

07/03/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADO E QUALIFICADOS. * INT. PINHEIRO NETO-ADV

RPI 1236

09/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 929

09/08/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 910

29/03/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 896

22/12/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 876

04/08/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 846

06/01/1987

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