TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PHYTOMER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTOMER

ST13

BR500000811679969

Classe

3

Pedido

811679969

Registro

811679969

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/85
  5. Concessão03/12/85
  6. Vigente03/12/35

Registro concedido em 03/12/1985 e em vigor até 03/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/08/1984

Data de registro

03/12/1985

Data de expiração

03/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL - SAS

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250297409 (23/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL-SAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150296936 (11/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL-SAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:CONFORME AERIGO 133 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1901

12/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1897

15/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PINHEIRO NETO

RPI 1276

16/05/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RENTCO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO

RPI 1238

23/08/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1129

21/07/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ORG MÉRITO MARCAS E PATS LTDA

RPI 1108

25/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNACIONAL (FR) PET. (SP) 025009 DE 24/06/88 * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 962

28/03/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 832

30/09/1986

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 789

03/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 771

30/07/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 750

05/03/1985

Marcas relacionadas

Outras marcas de SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL - SAS

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PHYTOMER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.