Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
Dados do pedido
Número
PI0105916Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/12/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Manufatura de Brinquedos Estrela S/A
SP, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE CONTAGEM DE PEÇAS". Expõe-se um dispositivo de contagem de peças (10) destinado a realizar a contagem programada de um número predeterminado de peças soltas, o qual compreende um corpo que define uma seção de entrada superior (11), uma válvula de seleção intermediária (12) e duas saídas (13A, 13B) para as peças contadas, sendo o dispositivo alimentado por uma esteira transportadora e incluindo sensores ópticos (17) situados na seção de entrada, e sendo a válvula de seleção (12) formada de maneira a permitir a passagem do fluxo de peças contadas para uma das saídas e, após completada a contagem predeterminada por uma das saídas, fechar essa saída e abrir a segunda saída, para permitir a passagem do fluxo de uma outra quantidade predeterminada de peças contadas. Prevêem-se um contador de peças eletrônico programável que é acionado pelo sinal dos sensores ópticos (17) e sinalizadores luminosos de estado e alarme para remoção das peças acumuladas em cada saída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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