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Brasil812651901

NUTRITEC

WALDOMIRO GROSS & CIA LTDA

Registro ExtintoClasse 31Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto13/10/99

Registro concedido em 03/05/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

13/10/1999

RPI 1501

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA L.P.I.* INT. MARIA DO CARMO

19/12/1995

RPI 1307

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NUTRITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRPECUARIO LTDA (BR/PR) * INT YARA LOURENCO NUNES

12/12/1995

RPI 1306

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NUTRITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA (BR/PR) * INT YARA LOURENCO NUNES

22/11/1994

RPI 1251

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE EDA CESSIONARIA *INT. YARA LOURENÇO NUNES

03/05/1988

RPI 915

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/12/1987

RPI 896

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

08/09/1987

RPI 881

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

30/12/1986

RPI 845

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300