(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MASTERLINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASTERLINE

ST13

BR500000812488237

Classe

30

Pedido

812488237

Registro

812488237

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/90
  5. Concessão10/12/91
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 10/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/03/1986

Data de registro

10/12/1991

Data de expiração

10/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

L. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.111.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentares (massas)MacarrãoEspagueteMassa para bolosPó para bolosPãezinhosBiscoitosBolosPizzasSanduichesMassas com ovos (talharim)TalharimRavioliFarinha (comida à base de -)Farinha de milhoFarinha moída (produtos de -)Farinhas alimentaresFermentoFermento para massas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1649

13/08/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CEP. VAN BERGHS AND JURGENS LIMITED (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1218

05/04/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. LUIZ CARLOS GALVÃO

RPI 1097

10/12/1991

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "MISTA" *INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA

RPI 1062

09/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1025

24/07/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL.

RPI 1014

17/04/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 894

08/12/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 863

05/05/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MASTERLINE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.