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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(RJ) 020050153093, DE 27/12/2005.
RPI 1860
29/08/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(RJ) 020050153093, DE 27/12/2005.
RPI 1860
29/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1615
18/12/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUIMIO PRODUTOS QUÍMICOS COMÉRCIOE INDUSTRIA S/A (BR/RJ) *INT VIEIRA DE MELLO
RPI 1266
07/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIOS ALFA DO BRASIL S/A (BR-CE) *INT. AMADEU G. FILHO
RPI 1163
16/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A DELIBERACAO 2 DA ATA 54. ASSEMBLEIA G. EXTRAORDINARIA DE 04/04/88 *INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1141
13/10/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1045
11/12/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1027
07/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1007
01/03/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SCHERING AGROCHEMICALS LIMITED (GB). * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 987
19/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 966
25/04/1989
10 pedidos de patente no mesmo titular.
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